9 1 Em Portugal, data de 2000 a Resolução do Conselho de Ministros (n.º 96/2000, de 26/7) que consagra “a gastronomia portuguesa como um bem integrante do património cultural de Portugal”, fundamentando-se no reconhecimento de um “vasto património intangível” que, “muitas vezes sem suporte físico”, contribui para a “caracterização de certos aspectos de uma nação ou das partes que a compõem”. Esta legislação viria a dar lugar à criação da Comissão Nacional de Gastronomia (Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2001, de 19 de Dezembro), a quem competia levar a cabo um vasto conjunto de acções de reconhecimento, inventariação e valorização do património gastronómico português2. Também a publicação da Lei do Património Cultural (Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro) identifica como património cultural não apenas os bens materiais, mas também os bens imateriais e a cultura tradicional popular, referindo a alimentação como parte integrante do património cultural imaterial: “especial protecção devem merecer as expressões orais de transmissão cultural e os modos tradicionais de fazer, nomeadamente as técnicas tradicionais de construção e de fabrico e os modos de preparar os alimentos”. Em 2003, a UNESCO aprova a ‘Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial’, ratificada por Portugal em 2008, e transposta para a lei portuguesa em 2009 e em 2015, reconhecendo a urgência de salvaguarda dos bens culturais não materiais e definindo património cultural imaterial como as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, nalguns casos, os indivíduos, reconhecem como parte integrante de seu património cultural (Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho). Esta Convenção veio alargar a noção de património cultural e viabilizar a classificação de bens culturais intangíveis, abrindo a possibilidade de salvaguarda e valorização de elementos das culturas alimentares, como é o caso da Dieta Mediterrânica. Relativamente ao nosso país, já antes tinham sido classificadas a Paisagem Cultural do Alto Douro Vinhateiro e Paisagem Cultural da Vinha da Ilha do Pico como património da humanidade. 2 Com a criação do Ministério do Turismo, em 2004, e a extinção da Direcção Geral do Turismo, que tutelava a Comissão Nacional de Gastronomia, esta Comissão passa para a alçada do Ministério, mas foi perdendo importância e muitas das acções levadas a cabo ou em curso acabaram por se perder. G A S T R O N OM I A , U M P A T R I MÓ N I O A P E T E C Í V E L
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